Assessoria e Consultoria AVCB e CLCB

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As licenças do Corpo de Bombeiros são fundamentais para o funcionamento de qualquer estabelecimento, seja ele público, comercial ou industrial, e condomínios, e tem como objetivo manter a segurança de todos os ocupantes e da estrutura.

Mas as diferentes exigências podem confundir quem está precisando emitir a licença do Corpo de Bombeiros, mas não sabe qual delas, AVCB ou CLCB, é adequada para seu empreendimento.

Por isso, reunimos as principais informações, com as características e obrigatoriedade de cada uma, para tornar sua tarefa de regularização mais simples. Confira!

O que é (AVCB)

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes, de acordo com um Projeto de Segurança Contra Incêndio, após um processo atestando que a construção está em conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio do imóvel apresentando condições de segurança para seus ocupantes.

O que é (CLCB)

O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes, de acordo com um Projeto de Segurança Contra Incêndio, após um processo atestando que a construção está em conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio do imóvel apresentando condições de segurança para seus ocupantes.

Conheça as principais diferenças de
Assessoria e Consultoria AVCB e CLCB

Você sabe qual é a diferença entre AVCB e CLCB? Os dois são documentos oficiais emitidos pelo Corpo de Bombeiros. Mas, você sabe para que eles servem?

Este documento certifica que o imóvel em questão está de acordo com as normas de segurança contra incêndio. De alguns anos para cá, a legislação tem ficado cada vez mais rígida por conta de tragédias acontecidas no território brasileiro. 

A validade do AVCB pode ser de 1, 2, 3 ou até 5 anos, dependendo do uso da edificação.

A não obtenção ou vencimento pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações. Este documento é obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais, normalmente é um dos principais documentos que as seguradoras verificam antes de fecharem um contrato ou os órgãos de fiscalização antes de liberarem e fornecerem o alvará para funcionamento de um negócio.

O primeiro passo é o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio, onde nele constarão todos os equipamentos de segurança, que o imóvel terá, incluindo luzes de emergência, portas corta fogo, extintores, sinalização de saídas de emergência dentre outros. Após a elaboração do projeto, ele é encaminhado ao departamento de análise do Corpo de Bombeiros, que emite um protocolo de entrada e em um determinado prazo emite sua aprovação ou o devolve indicando alterações a serem realizadas.

Depois de aprovado, a próxima etapa é a de execução, ou seja, a instalação de todos os itens constantes no projeto. Nesta etapa serão implantados todos os equipamentos especificados para a edificação (extintores, central de alarme, hidrantes, detectores de fumaça etc). Finalizada as instalações uma vistoria final será solicitada ao Corpo de Bombeiros, aonde um oficial vistoriante irá até a edificação a fim de constatar se todos os equipamentos, propostos em projeto, foram realmente instalados e se estão em perfeito funcionamento. Qualquer detalhe em desacordo ou o não funcionamento de algum equipamento será relatado em um documento chamado Comunique-se, impossibilitando a aprovação da vistoria. Se todo o sistema e equipamentos estiverem de acordo, a vistoria é aprovada e um atestado será confeccionado e fornecido, após alguns dias pelo Corpo de Bombeiros.

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências. Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974, na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.

A validade do CLCB pode ser de 1, 2, 3 ou até 5 anos, dependendo do uso da edificação.

A não obtenção ou vencimento pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações. Este documento é obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais, normalmente é um dos principais documentos que as seguradoras verificam antes de fecharem um contrato ou os órgãos de fiscalização antes de liberarem e fornecerem o alvará para funcionamento de um negócio.

O primeiro passo é a verificação, instalação e ou manutenção de todos os equipamentos de segurança do imóvel, incluindo luzes de emergência, extintores, sinalização de saídas de emergência dentre outros. Após a verificação, instalação e ou manutenção, a Alegria Fire, inicia o processo junto ao Corpo de Bombeiros para possível vistoria ou não do imóvel para liberação do documento.

Depois de aprovado, a próxima etapa é a de execução, ou seja, a instalação de todos os itens constantes no projeto. Nesta etapa serão implantados todos os equipamentos especificados para a edificação (extintores, central de alarme, hidrantes, detectores de fumaça etc). Finalizada as instalações uma vistoria final será solicitada ao Corpo de Bombeiros, aonde um oficial vistoriante irá até a edificação a fim de constatar se todos os equipamentos, propostos em projeto, foram realmente instalados e se estão em perfeito funcionamento. Qualquer detalhe em desacordo ou o não funcionamento de algum equipamento será relatado em um documento chamado Comunique-se, impossibilitando a aprovação da vistoria. Se todo o sistema e equipamentos estiverem de acordo, a vistoria é aprovada e um atestado será confeccionado e fornecido, após alguns dias pelo Corpo de Bombeiros.

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências. Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974, na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.

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